quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Desembargador de São Paulo determina desbloqueio de WhatsApp no país Segundo o desembargador, "é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir

Antes mesmo de completar as 48 horas de bloqueio do WhatsApp, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o desbloqueio do aplicativo em todo o Brasil nesta quinta-feira (17/12). Segundo o magistrado,  “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa”.

Segundo o desembargador, 
"é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante". As operadoras ainda vão receber os ofícios com a determinação para que, dessa forma, seja feito o desbloqueio do app no Brasil. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
 
Confira a nota do Tribunal de Justiça de São Paulo
Decisão de hoje (17) do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.
O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.


O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal

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