A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a empresa TIM Celular S.A ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A operadora vinha desobedecendo às resoluções de números 477/2007 e 632/2014 da Anatel em relação à obrigatoriedade de colocar, à disposição do consumidor, funcionários em lojas físicas que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços. A sentença do Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, data da última quarta-feira (18)
“A par do atendimento telefônico, a norma é clara quanto à necessidade de se colocar à disposição do consumidor, sem prejuízo de outros meios, o atendimento presencial. Causa espanto que, passados cinco anos que a resolução entrou em vigor, o que ocorreu em 2009, esta norma ainda não tenha efetividade”, julgou o magistrado. “O teor do relatório de fiscalização realizado pela Anatel, juntamente com a TIM e o MPF, em 13/01/2015, revela que a operadora continua se omitindo, já que ainda não havia cumprido o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado. (…) Decerto, o reiterado descumprimento da norma pela ré gera dano irreparável à sociedade, que passa a acreditar que, neste país, o desrespeito ao cidadão é algo aceitável”, explicou.
O valor da condenação será revertido em favor de um fundo previsto no Artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública. Ainda na sentença, o juiz determina que a operadora deverá dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, informando-os no site da TIM e em jornal de grande circulação.
A TIM deverá, ainda, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença, comprovar a implantação, em todo o Estado de Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.
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