quarta-feira, 18 de março de 2015

Dilma sanciona lei que transforma venda e distribuição de bebidas alcoólicas a menores crime

A penalidade para quem insistir na conduta é de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil

Para o autor da Lei, a novidade aumenta a rede de proteção à infância e à adolescência / Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Para o autor da Lei, a novidade aumenta a rede de proteção à infância e à adolescência

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A partir desta quarta-feira (18), vira crime, com penalidade de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto de lei nº 13.106/15, criado pelo senador Humberto Costa (PT), foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado nesta quarta, no Diário Oficial da União.

A medida altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e criminaliza as condutas de "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica". A Lei também prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o pagamento da multa. A fiscalização será de responsabilidade do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, em parceria do Judiciário.
Para o autor da Lei, a novidade aumenta a rede de proteção à infância e à adolescência. "Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso", explicou Humberto Costa.

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