Desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco negaram ontem o pedido de Habeas corpus a favor do advogado José Vicente Pereira Cardoso da Silva, um dos sete indiciados na chacina de Poção, ocorrida em fevereiro, que resultou na morte de três conselheiros tutelares da cidade e de uma mulher de 62 anos.
O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco e o advogado do acusado, que está preso no Cotel, em Abreu e Lima. José Vicente foi apontado nas investigações como o responsável por intermediar e contratar os executores do crime. Ele era conhecido da oficial de justiça Bernadete de Lourdes Brito Siqueira Rocha, avó paterna da única sobrevivente da chacina, foi a mandante do crime, motivado pelo interesse na guarda da criança. Segundo a Polícia, Bernadete pagou R$ 45 mil para a execução da chacina.
De acordo com a Polícia Civil, Bernadete recebeu ajuda do advogado que foi diretor do Presídio de Arcoverde para contratar os dois executores. Agora, seus advogados alegam que José Vicente, que é advogado, teria direito a ficar em uma sala especial, chamada de sala de estado maior. Como o espaço não existe no Cotel, a OAB-PE solicitou prisão domiciliar.
Segundo um dos desembargadores, José Vicente está numa cela separada das comuns, alojado junto com pessoas que têm nível superior. Os advogados consideram que ele deveria estar numa sala individual, e não numa cela. O julgamento do Habeas corpus foi realizado ontem pela 1ª Câmara Regional de Caruaru.
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