segunda-feira, 25 de maio de 2015

TCE anula concurso da Prefeitura de Inajá

O Tribunal de Contas anulou um concurso público realizado em 2012 pela Prefeitura de Inajá para provimento de 296 cargos na administração municipal. O concurso foi realizado na gestão do então prefeito Airon Timóteo Cavalcanti, que ficou oito anos à frente da prefeitura mas somente no último ano do mandato resolveu fazê-lo.
De acordo com o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que julgou o processo na Segunda Câmara, o certame estava eivado de irregularidades, segundo apurou uma auditoria realizada pelo TCE e julgada irregular na mesma sessão. Ele considerou que o concurso deveria ser anulado por três razões.
A primeira delas é que o certame foi realizado no segundo quadrimestre de 2012 quando a prefeitura já estava comprometendo 59,40% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal.
A segunda é que o prefeito não fez nenhum concurso nos sete primeiros anos dois seus dois mandatos e nomeou os aprovados entre os meses de maio e junho de 2012, quando faltavam cerca de três meses para as eleições municipais.
E por último, as leis municipais sancionadas pelo então prefeito em 05/10/2011 e 20/06/2012 criaram cargos e aumentaram vencimentos de servidores, afrontando o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-prefeito Airon Timóteo alegou em sua defesa que foi obrigado a fazer o concurso pelo Ministério Público do Trabalho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas suas alegações não convenceram o TCE.
O TCE entendeu que a conduta do ex-prefeito caracteriza “fortes indícios” de prática de improbidade administrativa e por isso aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.000,00.
As nomeações foram consideradas ilegais, com a consequentemente negativa dos registros, determinando-se ao atual prefeito do município o desligamento dos servidores, “após o trânsito em julgado desta deliberação, salvo ordem judicial em contrário”.

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