sexta-feira, 27 de março de 2015

Sancionada a lei que garante a licença-maternidade para mulheres militares

sem vetos, a presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (26) a lei que dá direito a uma licença-maternidade de seis meses às militares das Forças Armadas. O senador Humberto Costa (PT-PE) foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais e deu parecer favorável à sua aprovação.
A Constituição Federal prevê a licença para a gestante, mas a falta de regulamentação desse dispositivo nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras próprias, impedia a sua concessão.
Publicada na edição do Diário Oficial da União de ontem, a Lei vai beneficiar cerca de 23 mil mulheres, incluindo as militares temporárias, e os militares homens, que passarão a ter direito à licença-paternidade de cinco dias. Pelo texto, a licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante pedido da interessada.

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