O Ministério Público Federal em Garanhuns conseguiu decisão judicial, em caráter liminar, que determina o fornecimento do remédio importado à base de canabidiol, por meio do SUS, a uma criança que sofre de crises epiléticas de difícil controle. Com a medida, o Estado de Pernambuco e a União terão 30 dias para disponibilizar o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Segundo laudo médico que instruiu a ação do MPF, a criança sofre de um tipo raro de epilepsia, e já usou vários medicamentos disponíveis no país, não obtendo controle satisfatório das crises. A criança chegou a sofrer 134 convulsões entre 20 de fevereiro e 6 de março deste ano. O documento também menciona que o canabidiol é eficaz no tratamento de epilepsia e seria uma alternativa para melhorar a qualidade de vida da paciente.
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